Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG fEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO -VEÍCULO PERTENCENTE AO ACERVO DO ESPÓLIO - ALIENAÇÃO POSTERIOR AO ÓBITO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PREVISTO NO CPC/2015, art. 619, I - IRREGULARIDADE - IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O Magistrado detém o poder-dever de indeferir as diligências que sejam desnecessárias para o julgamento do feito, observando-se o princípio da duração razoável do processo, sem que isso importe em cerceamento de defesa. - Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade quanto a posse, sendo pressupostos de tal ação a existência de um processo em curso no qual tenha havido uma constrição, e que esta tenha recaído sobre o bem de alguém que não participa da execução, mas que exerce a posse sobre ele. - A alienação de bens de qualquer espécie de propriedade do espólio é incumbência do inventariante, desde que com a oitiva de todos os interessados e autorização judicial, nos termos do CPC, art. 619, I. - No caso dos autos, considerando que o veículo integrava o acervo do espólio à época da alienação e levando-se em conta a inobservância da disposição contida no CPC/2015, art. 619, I, tem-se como correta a decisão proferida nos autos de inventário, a qual reconheceu a irregularidade da venda realizada, determinou a inclusão do referido bem na partilha e, ainda, lançou impedimento de circulação sobre o veículo em debate.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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