Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Processual civil. Cumprimento de sentença. ICMS gerado pela Usina Hidrelétrica de Salto Osório. Sentença transitada em julgado. Reconhecimento do direito do Município de São Jorge D´Oeste de agregar a integralidade do valor adicionado previsto no CF/88, art. 158, IV e Lei Complementar 63/1990, art. 3º. Alegação da prescrição da pretensão executiva. Trânsito em julgado por capítulos. Impossibilidade. Entendimento do egrégio STJ. Legitimidade passiva do município de São João para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a responsabilidade solidária dos réus. Alegação de falta de liquidez do título judicial e necessidade de prévia liquidação da sentença. Inocorrência. Título líquido e certo e valor a ser apurado por simples cálculo aritmético. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido.«É firme a jurisprudência do STJ no sentido de impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 5/3/2020).Não resta configurada a ilegitimidade passiva do Município agravante vez que a referida matéria foi objeto de exame quando da sentença de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade solidárias entre os réus e mantida pelo acórdão quando do julgamento da Apelação Cível e Reexame Necessário 423.654-4.Em se tratando de título executivo líquido e certo, bem como o valor devido ser perfeitamente aferível através de cálculos aritméticos, não há se falar em extinção do cumprimento de sentença.
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