Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.3154.7101.1133

1 - TJPR Direito civil e direito bancário. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito em contrato de financiamento. Recurso de apelação desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito, reconhecendo a abusividade da tarifa de avaliação e determinando a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, mas mantendo a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato, da tarifa de cadastro e da contratação de seguro, sob o entendimento de que não houve venda casada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as tarifas de registro de contrato e de cadastro, bem como a cobrança de seguro vinculada ao financiamento, em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito.III. Razões de decidir3. A tarifa de registro de contrato foi devidamente pactuada e sua cobrança é legal, conforme jurisprudência.4. A tarifa de cadastro é válida, pois foi cobrada em conformidade com as resoluções do Conselho Monetário Nacional.5. Não foi comprovada a venda casada na contratação do seguro, que é opcional e benéfico ao consumidor.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É válida a cobrança de tarifas de registro de contrato e de cadastro em contratos bancários, desde que previstas no instrumento contratual e em conformidade com a legislação e regulamentação pertinentes, sendo abusiva a cobrança de serviços não efetivamente prestados ou a imposição de contratação de seguro vinculado ao financiamento sem a livre escolha do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927, p.u.; CPC/2015, arts. 487, I, e 405; Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI e IX; Lei 3.518/2007; Lei 3.919/2010.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24.10.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; Súmula 566/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a cobrança da tarifa de registro de contrato e da tarifa de cadastro feita pelo Banco Pan S/A. é legal, pois essas tarifas estavam previstas no contrato e seguem as regras estabelecidas pela legislação. A autora, que pediu a revisão do contrato, também alegou que foi obrigada a contratar um seguro, mas o tribunal entendeu que não houve venda casada, já que a contratação do seguro foi opcional e benéfica para ela. Assim, o pedido da autora foi parcialmente aceito, reconhecendo a abusividade apenas na tarifa de avaliação, que deve ser devolvida ao cliente. Portanto, o recurso do banco foi negado, mantendo a decisão anterior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF