Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. BLOQUEIO LIMINAR DE MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA. PROVIDÊNCIA SUFICIENTE PARA PREVENIR TERCEIROS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de manutenção de posse, que deferiu parcialmente a pretensão liminarmente formulada, apenas determinando «a anotação da existência da presente demanda à margem da matrícula do imóvel discutido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se merece ser acolhida a pretensão formulada, determinando o imediato bloqueio da matrícula do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. A Lei de Registros Públicos autoriza o bloqueio da matrícula do imóvel, quando «o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação (§ 3º, art. 214/Lei 6.015/1973).2. A anotação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel indicado é suficiente para cientificar e prevenir terceiros de boa-fé, eventualmente interessados em adquirir o imóvel, evitando prejuízos a estes sem representar em limitação demasiada ao direito de propriedade dos requeridos, de modo a não se justificar o bloqueio pretendido.IV. DISPOSITIVO E TESE. 3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.015/1973, art. 214, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 11ª Câmara Cível - 0064875-89.2022.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 22.02.2023; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0063719-95.2024.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 13.11.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0094671-91.2023.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 17.06.2024; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0027396-91.2024.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 23.09.2024.... ()
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