Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERVENÇÃO EM MATA NATIVA - ÁREA RURAL CONSOLIDADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - SUSPENSÃO PARCIAL DAS MEDIDAS DETERMINADAS - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AMPLIADO - CÔMPUTO DA RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ART. 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Nos termos do CPC, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito fundamental assegurado pela CF/88, impondo ao proprietário rural o dever de zelar pela preservação ambiental, conciliando sua atividade econômica com as normas de proteção ambiental. A demanda versa sobre suposta intervenção em mata nativa, com indicativos de área rural consolidada e uso da técnica de pousio, o que exige adequada instrução probatória para comprovação dos fatos alegados, bem como para delimitar a extensão do dano ambiental e das medidas de recuperação aplicáveis. A suspensão integral das atividades agrossilvipastoris mostra-se medida excessivamente gravosa ao produtor rural e deve ser afastada até que sejam colhidos elementos mais robustos no curso da instrução. As demais determinações (apresentação de documentos, elaboração de PRAD/PTRF, demarcação e georreferenciamento das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente) devem ser cumpridas, mas com ampliação do prazo para 360 dias, considerando a complexidade técnica dos estudos exigidos. Por fim, nos termos do art. 15 do CF, admite-se o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no percentual destinado à Reserva Legal, afastando-se, em análise preliminar, a exigência cumulativa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote