Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 481.9406.8513.6931

1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOLUÇÃO QUE PREVALECE. CONSTATAÇÃO DE QUE O PROCESSO PERMANECEU PARALISADO, SEM QUALQUER INICIATIVA DA PARTE EXEQUENTE DURANTE PERÍODO QUE SUPEROU O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Constitui entendimento assente que a inércia da parte em dar andamento ao processo dá ensejo à prescrição intercorrente. No caso, efetivamente aplicável o prazo prescricional de cinco anos, por incidência do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, pois já estava em vigor quando iniciada a paralisação do processo. 2. Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, que se estabeleceu com caráter repetitivo a partir do julgamento do Incidente de Assunção de Competência relacionado ao REsp. Acórdão/STJ, Tema IAC 1, o cômputo do prazo de prescrição deve ocorrer após o decurso de um ano do início da paralisação do processo por inércia da parte. Além disso, reconheceu-se que não se faz necessária a prévia intimação da parte como requisito para a abertura dessa contagem, pois essa providência só é exigida por lei para a declaração de extinção por abandono (CPC/2015, art. 485, § 1º). 3. Tendo em conta essas premissas, constata-se que a atividade processual ficou paralisada a partir de setembro de 2008 e assim permaneceu até outubro de 2023, o que torna evidente a ocorrência da prescrição.... ()

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