Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA.
O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado à obreira, a par de configurar-se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. No que concerne ao encargo probatório, sabidamente, no caso de despedimento por justa causa, compete à reclamada o ônus da prova da falta grave imputada à empregada ensejadora da rescisão do contrato de trabalho por justa causa (CLT, art. 818), além do que se trata de fato impeditivo do direito da parte autora às verbas rescisórias e outros direitos, que deve ser provado pela empresa (CPC/2015 - art. 373, II). Dos elementos de convicção coligidos aos autos, não há como acolher a tese das reclamadas, pois não há prova robusta nos autos a comprovar a justa causa. ... ()
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