Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 481.2131.4363.1502

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO EXECUTADO - CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE QUE REQUEREU A PROVA - PERÍCIA A SER FEITA POR CORRETOR DE IMÓVEIS - POSSIBILIDADE. I - O

custeio de honorários periciais segue a regra dos CPC, art. 82 e CPC art. 95, ou seja, a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requerer a produção da prova, ou rateada, de forma igualitária, caso determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. II - Se tratando de mera aferição do valor do imóvel, sem maiores especificações técnicas, não há qualquer óbice à elaboração de laudo pericial por Corretor de Imóveis.... ()

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