Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PROPRIETÁRIOS. INOCORRÊNCIA. IMOBILIÁRIA QUE ATUA COMO MERA REPRESENTANTE DOS LOCADORES E QUE ADMINISTRA O BEM IMÓVEL. LOCADORES QUE DEVEM PERMANECER NO POLO PASSIVO DA VERTENTE DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEL INABITÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO (ART. 373, I). ROMPIMENTO DE CAIXA DÁGUA. CONSERTO PROMOVIDO LOGO APÓS SOLICITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE REQUERIDA NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS PELA FIADORA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. CONDENAÇÃO POR ENCARGOS NÃO DEBATIDOS NOS AUTOS. DECISÃO EXTRA PETITA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I. CASO EM
EXAMEAção declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelos locatários em face dos locadores e da imobiliária responsável pela administração do imóvel.Sentença que revogou liminar e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os requeridos ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.299,90 e danos morais no valor de R$ 10.000,00. Distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.Apelação dos autores requerendo: reconhecimento da rescisão contratual por culpa dos réus; inclusão de indenização integral pelos danos materiais; majoração da indenização por danos morais; afastamento da cobrança de aluguéis, pintura e limpeza.Apelação dos réus, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de culpa pelo evento danoso, imprevisibilidade do fato, ausência de provas dos danos alegados e excesso no valor fixado a título de danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) saber se os réus são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação por danos materiais e morais decorrentes de vícios no imóvel; (iii) saber se houve violação contratual apta a justificar a rescisão do contrato e afastar a exigibilidade de aluguéis, pintura e limpeza; (iv) saber se deve ser redimensionada a distribuição dos ônus sucumbenciais e os valores fixados a título de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIRA preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada, porquanto os proprietários do imóvel devem compor o polo passivo, sendo a imobiliária apenas representante dos locadores.A responsabilidade do locador pela habitabilidade do imóvel decorre da Lei 8.245/1991, art. 22.Não comprovado o alegado prejuízo material, ante a ausência de elementos concretos que demonstrem os danos aos bens móveis e a efetiva necessidade de substituiçãoA inexistência de dano moral in re ipsa e a ausência de comprovação de lesão a direitos da personalidade afastam a indenização por danos morais.Afastou-se a condenação ao pagamento de encargos relativos a pintura, limpeza e consumo de água/luz, por se tratar de decisão extra petita, em ofensa ao CPC, art. 492.Redefinição dos encargos de sucumbência e dos honorários advocatícios, considerando o resultado do julgamento em sede recursal.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos conhecidos e parcialmente providos.Apelação dos autores provida apenas para excluir a condenação ao pagamento dos encargos de pintura e limpeza do imóvel.Apelação dos réus provida para afastar a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, bem como para redistribuir os encargos sucumbenciais e redefinir os honorários advocatícios.Tese de julgamento: A responsabilidade pelo estado de conservação do imóvel recai sobre o locador, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 22, mas a ausência de prova concreta dos prejuízos materiais e morais impede a procedência de pedidos indenizatórios.... ()
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