Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.9689.0940.2022

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COLETE BALÍSTICO VENCIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. DANO MERAMENTE POTENCIAL. NECESSIDADE DE CONSTATAR A EFICÁCIA DO COLETE BALÍSTICO COM VALIDADE EXPIRADA MEDIANTE PERÍCIA TÉCNICA. DANO HIPOTÉTICO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR DANOS SOFRIDOS DECORRENTES DO USO DE COLETE VENCIDO0 ADEMAIS, ESTADO DO PARANÁ QUE REALIZOU A SUBSTITUIÇÃO DO COLETE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido quanto ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora em razão do uso de colete balístico vencido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o uso de colete balístico com prazo de validade expirado, caracteriza dano moral passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reparação por dano moral exige a demonstração de prejuízo concreto, que transcenda os meros dissabores cotidianos.4. Não há nos autos evidência de dano efetivo decorrente do uso do equipamento vencido, tampouco prova de que a ineficácia do colete comprometeu a integridade física da parte autora.5. O ordenamento jurídico não ampara indenização por dano meramente hipotético ou eventual, conforme consolidado na jurisprudência mencionada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: «A utilização de colete balístico com prazo de validade expirado, sem comprovação de risco concreto ou dano efetivo, configura dano hipotético e não enseja indenização por dano moral._____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004702- 11.2015.8.16.0044, relator Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, j. 05.04.2018.TJPR, Recurso Inominado 0013034-96.2019.8.16.0182, relatora Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 25.11.2024.TJPR, Recurso Inominado 0004450-59.2020.8.16.0035, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, j. 11.10.2024.TJPR, Recurso Inominado 0002754-85.2019.8.16.0014, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()

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