Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.4201.3762.3504

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 795, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguidas na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. No caso em exame, o Regional consignou que a Reclamada apresentou, com a sua defesa, o contrato firmado com o Autor devidamente assinado, tendo sido concedida a palavra ao advogado do Reclamante, para se manifestar sobre a documentação apresentada, momento em que não foi arguida a falsidade da assinatura aposta no referido contrato, vindo a fazer apenas após o encerramento da instrução. Pontuou, ainda, que não foi requerida, pelo Reclamante, a concessão de prazo para manifestação posterior sobre os documentos. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático probatória. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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