Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO .
Diante da constatação de que a agravante não infirmou o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. RELAÇÃO DE TRABALHO QUE SE FINDOU ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO EM SINTONIA COM A SÚMULA 437/TST, I . Na hipótese, tendo o contrato de trabalho do reclamante vigorado antes do advento da Lei 13.467/2017, o deferimento de 1 (uma) hora decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, encontra amparo na Súmula 437, I e III, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. HORAS IN ITINERE . REVISTA NÃO APARELHADA NO ENFOQUE DAS NORMAS COELTIVAS . Do quanto transcrito pela própria parte reclamada em suas razões de revista a fim de demonstrar o prequestionamento da tese recursal, nos termos exigidos pelo art. 896 § 1º-A, I da CLT, vê-se que a Corte a quo não solucionou o debate no enfoque da distribuição do ônus probatório, razão pela qual não há falar-se em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arestos colacionados não atendem à exigência do CLT, art. 896, § 8º, especificamente, porquanto não foi observado o cotejo analítico de teses. Por fim, a controvérsia foi solucionada em sintonia com a Súmula 90/TST, II. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Visando adequar a decisão recorrida à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho para 8h diárias em relação aos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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