Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 477.8316.0013.9250

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. INDICÊNCIA DO CDC. CONTRATO FIRMADO ANTERIOMENTE À SUA PROMULGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ABUSIVIDADES. I. CASO EM

EXAMERecurso de apelação interposto contra a sentença que, embora tenha declarado a rescisão do contrato de concessão de jazigo e determinado a reintegração de posse, também condenou as apelantes a devolverem 80% dos valores pagos pelo apelado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em aferir se o apelante deve devolver os valores pagos pelo apelado em um contrato de concessão de jazigo, após a rescisão por inadimplemento das taxas de manutenção.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. Nos contratos de concessão onerosa de jazigo, o concessionário adquire tão somente o direito pessoal de uso do bem, não havendo transferência de propriedade ou direito real sobre o sepultamento.III.II. O CDC não se aplica, em regra, a contratos celebrados antes de sua vigência. Entretanto, nas obrigações de trato sucessivo, incide a proteção consumerista aos ônus contratuais assumidos após a promulgação do diploma normativo, desde que constatada a relação de consumo.III.III. A rescisão do contrato de concessão de jazigo, por inadimplemento das taxas de manutenção, não constitui direito à restituição dos valores pagos pelo concessionário, uma vez que o objeto do contrato é o uso temporário do bem e manutenção do cemitério, e não a transferência de propriedade.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 53.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 19ª Câmara Cível - 0019609-13.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Andrei de Oliveira Rech - J. 13.03.2023; STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023;STJ - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 27/6/2011;TJPR - 5ª Câmara Cível - 0003482-08.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Mateus de Lima - J. 13.06.2022; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0011267-86.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite - J. 05.07.2021.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF