Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.6428.1107.3487

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nos autos de Embargos à Execução promovidos em face do ITAÚ UNIBANCO S/A. A decisão de primeiro grau fundamentou o indeferimento na ausência de comprovação da alegada insuficiência financeira, considerando os documentos apresentados - balanço patrimonial, DEFIS e extratos bancários - como insuficientes, diante da demonstração de significativa movimentação financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se os documentos apresentados pela pessoa jurídica agravante são aptos a comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, conforme exigido pela Súmula 481/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem comprometimento das suas atividades, nos termos da Súmula 481/STJ.O balanço patrimonial e a declaração fiscal apresentados referem-se a períodos anteriores e não demonstram a real situação econômica da empresa no momento do pedido.Os extratos bancários juntados evidenciam movimentações financeiras relevantes, incluindo transferências PIX em valores expressivos, o que contradiz a alegação de insuficiência financeira.Não houve demonstração de que as despesas operacionais da empresa inviabilizam o pagamento das custas processuais.Precedentes do TJPR reafirmam que a simples alegação ou existência de dívidas não é suficiente para justificar a concessão do benefício à pessoa jurídica ativa e em funcionamento regular. ... ()

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