Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Odete Luís de Souza contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que sua condição de hipossuficiência financeira persiste e que a exigibilidade dos honorários de sucumbência está suspensa enquanto perdurarem as condições que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a condição financeira da recorrente foi alterada a ponto de permitir a execução dos honorários de sucumbência, considerando a presunção de hipossuficiência e a realização de depósito para aquisição de imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida deve ser mantida, pois a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Não houve prova consistente de alteração da condição financeira da recorrente que justificasse a execução dos honorários, sendo que o depósito realizado para aquisição de imóvel não é suficiente para demonstrar tal mudança. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. A exigibilidade dos honorários de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça está condicionada à demonstração de alteração de sua condição financeira no prazo de cinco anos. Legislação citada: CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3... ()
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