Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.7647.4564.3590

1 - TRT2 JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO.

No caso dos autos a prova documental da gravidez deve ser anexada à inicial, impreterivelmente, em homenagem ao princípio da concentração dos atos processuais previsto nos CLT, art. 787 e CPC art. 434. A exceção é admitida desde que observado o preceito constante do CPC, art. 435, que não é o caso dos autos. Os documentos juntados à réplica demonstram que a reclamante tem feito acompanhamento de pré-natal através de exames de ultrassom, mas não podem ser aceitos como prova das alegações da inicial em face da preclusão operada. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. ... ()

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