Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.6130.4106.6321

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL EM RODOVIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA QUE NÃO COMUNICOU A VENDA DO VEÍCULO AO DETRAN. CONDUTOR DO VEÍCULO DA PARTE REQUERIDA QUE INVADIU A PREFERENCIAL DA PARTE AUTORA AO TENTAR ACESSAR RODOVIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. A

autora relatou que na data de 25/07/2022, por volta das 18h50, trafegava pelo km 535 da rodovia BR-158, em Pato Branco/PR, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo da parte requerida que ingressou na via por meio de um acesso sem se atentar à presença do veículo da autora. Diante do exposto, ajuizou a presente ação pleiteando pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 4.350,00.1.2. A sentença julgou pela extinção da ação sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva.1.3. A autora interpôs recurso pugnando pela reforma da sentença para o fim de se reconhecer a legitimidade passiva da parte requerida e a sua responsabilização quanto ao pagamento de indenização por danos materiais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A legitimidade passiva da proprietária de veículo automotor que assinou autorização de transferência em favor de terceiro.2.2. A responsabilização da parte requerida e o dever de indenizar os danos materiais alegadamente sofridos pela parte autora em razão de acidente de trânsito.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A despeito da parte requerida alegar que a ausência de registro da transferência do veículo ao novo proprietário é mera formalidade, não implicando na responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente de trânsito que envolva o veículo alienado, conforme dispõe a Súmula 132/STJ, no caso concreto inexiste prova cabal da alienação do bem a terceiro ou da comunicação da venda junto Detran, contrariando o entendimento firmado pela referida jurisprudência. Assim, resta configurada a legitimidade da antiga proprietária.3.2. Quanto à responsabilidade pelo acidente, da análise das provas apresentadas aos autos restou clara a culpa do condutor do veículo de propriedade da parte requerida para a ocorrência da colisão, uma vez que houve o desrespeito ao direito de preferência do veículo da parte autora estabelecido pelo CTB, art. 29, III, a, fazendo recair sobre a proprietária do veículo VW Gol a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos decorrentes do ato culposo. Comprovada a responsabilidade, o dano e a sua extensão, cabe à parte requerida o pagamento de indenização por danos materiais em R$ 4.350,00.______________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE:Súmula 132/STJ.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003722-51.2019.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.10.2022.AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002169-46.2023.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 06.06.2024.... ()

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