Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CIRURGIA DE IMPLANTE DE PRÓTESE MAMÁRIA - NATUREZA ESTÉTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DO PERITO - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA IDÔNEA - MÉRITO - RESULTADO OBTIDO COMPATÍVEL COM O ACORDADO NA FASE PRÉ-OPERATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ERROS NO PROCEDIMENTO - PERÍCIA CONCLUSIVA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
O laudo pericial produzido no feito com regularidade formal e sob o crivo do contraditório, sem qualquer mácula capaz de afastar sua higidez, prevalece como prova válida a impedir pretensos refazimento ou complementação. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Em caso de serviço prestado por profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa (art. 14, §4º, CDC). Ainda que se trate de obrigação de resultado, inexiste defeito na prestação do serviço se a cirurgia é realizada nos moldes previamente pactuados e com a utilização de prótese no tamanho testado escolhido pela paciente.... ()
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