Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.5941.7345.8361

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ANULATÓRIA DE DÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto visando reformar a decisão que indeferiu a intervenção do agravante, como assistente, em ação de prestação de contas, anulatória de débito e danos materiais proposta pelo Condomínio agravado em face da Administradora de Condomínios. O agravante alega ter sido prejudicado pela falta de comunicação da Administradora sobre a arrecadação e leilão de sua vaga de garagem, o que afetou seu direito de defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a intervenção de terceiro, como assistente, em ação de prestação de contas, considerando o alegado interesse jurídico do agravante em relação à suposta insuficiência na atuação da administradora do condomínio.III. Razões de decidir3. O agravante não demonstrou interesse jurídico para intervir na ação, não evidenciando como poderia ser impactado pelo resultado.4. A intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples requer a demonstração de interesse jurídico, o que não foi comprovado pelo agravante.5. O agravante deve buscar medidas autônomas para reivindicar seus direitos, não sendo possível interferir na responsabilidade da administradora através da assistência simples.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples requer a demonstração de interesse jurídico na causa, sendo insuficiente a alegação de prejuízos financeiros sem a comprovação da maneira pela qual o resultado da ação poderia impactar na situação jurídica do assistente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 119; Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o agravante não pode participar do processo como terceiro interessado, pois não conseguiu provar que tinha interesse legítimo na ação de prestação de contas que o condomínio moveu contra a administradora. O Tribunal entendeu que os problemas que o agravante mencionou não estão relacionados com o que está sendo discutido no processo. Assim, o pedido dele foi negado, porque não ficou claro como a decisão poderia afetá-lo. Portanto, a decisão da primeira instância foi mantida.... ()

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