Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. REABERTURA DE PRAZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015. NÃO CONHECIMENTO.
1. Como se vê, a decisão que versa sobre nulidade de intimações de advogados e reabertura de prazos não se insere no rol taxativo de decisões interlocutórias passíveis de impugnação mediante o recurso de agravo de instrumento. Diferente do que previa o CPC/1973 (em que, em regra, todas as decisões interlocutórias eram passíveis de agravo – retido ou por instrumento), o CPC/2015 estabelece que o agravo de instrumento somente é cabível se a interlocutória estiver contemplada nas hipóteses previstas no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015, do contrário o recurso é inadmissível.... ()
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