Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA - PROCEDIMENTO DE NATUREZA NÃO ESTÉTICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - CULPA PRESUMIDA RELATIVA - LAUDO PERICIAL - ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A culpa presumida do médico cirurgião é relativa e pode ser afastada se demonstrado que os resultados pretendidos não foram alcançados em razão de causas diversas à atuação do profissional médico. A cirurgia plástica para retirar excesso de pele pós cirurgia bariátrica é considerada uma cirurgia reparadora e não estética, tendo em vista que o procedimento se destina a reduzir os impactos que a perda rápida de peso ocasiona. A responsabilidade do hospital também deve ser afastada por se enquadrar na hipótese descrita no art. 14, § 3º, I do CDC. Afastada a responsabilidade civil dos apelados e inexistindo ato ilícito, não há que se falar em dever de reparar, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()
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