Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO EDUCACIONAL. OFERECIMENTO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. PARCERIA ENTRE AS RÉS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO EDUCACIONAL. OFERECIMENTO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. PARCERIA ENTRE AS RÉS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 331/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO EDUCACIONAL. OFERECIMENTO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. PARCERIA ENTRE AS RÉS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O quadro fático delineado no acórdão regional revela a « existência de convênio para atuação comercial das reclamadas, mediante oferta de cursos ao público «. Ainda, a prova oral transcrita na decisão recorrida corrobora as alegações firmadas nas razões do apelo, no sentido de que havia um contrato de parceria entre as empresas, no qual a segunda reclamada, além de sua marca, oferecia os conhecimentos necessários à formação e coordenação da parte acadêmica, enquanto a primeira reclamada era responsável pela logística da operação e fornecimento do espaço físico, sem qualquer ingerência externa em sua administração. Não há qualquer registro fático que indique o efetivo desvirtuamento e consequente invalidade do pacto entabulado pelas rés. Logo, diante do contexto supramencionado, é possível constatar que a hipótese não pode ser enquadrada como um contrato típico de prestação de serviços e sim como uma mera relação de cooperação educacional, a afastar a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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