Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.3505.5872.0941

1 - TJPR Direito civil. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Ofensas contra policial militar. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame.1. Recurso inominado em ação de indenização por danos morais, onde o autor, policial militar, alega que o requerido, advogado de um dos envolvidos em ocorrência de perturbação do sossego, proferiu ofensas que prejudicaram sua imagem e honra durante a abordagem, e depois em audiência criminal. A sentença anterior julgou improcedentes os pedidos do autor, que recorreu da decisão.II. Questão em discussão.2. A questão em discussão consiste em saber se o advogado requerido deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas proferidas contra o autor, policial militar, durante uma ocorrência policial e em sede de audiência conciliatória no âmbito criminal. Há dois fatos que necessitam ser analisados.III. Razões de decidir.3. A primeira conduta imputada ao requerido, enquanto advogado que assistia seu cliente em lavratura de termo penal, embora inadequada, não configurou dano moral, pois foi lançada em um contexto de beligerância entre os envolvidos, não caracterizando excesso punível.4. As ofensas proferidas pelo requerido durante a audiência criminal extrapolaram os limites da defesa, atingindo a honra e a dignidade do autor, caracterizando responsabilidade civil.5. O valor da indenização foi fixado considerando a gravidade do dano e as condições das partes, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.6. Os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, aplicando-se a taxa SELIC como indexador monetário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas proferidas por advogado representando a si próprio em audiência conciliatória penal deve observar os limites da legalidade e da razoabilidade, sendo passível de reparação quando as manifestações revelam indevidas ofensas diretas e pessoais, extrapolando o direito de defesa, atingindo a honra e a dignidade do ofendido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CC/2002, arts. 186, 927 e 944; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, ARE 1363341, Rel. Min. André Mendonça, Plenário, j. 16.03.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.04.2021; TJPR, Apelação Cível 882280-6, Rel. Luiz Lopes, 10ª Câmara Cível, j. 05.07.2012; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.03.2023; STJ, EDcl no REsp 2108182 / MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.06.2024; Súmula 54/STJ.... ()

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