Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO-CRIME. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS. DECRETO-LEI 3688/1941, art. 31, CAPUT. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Conduta caracterizadora da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 31. Conjunto probatório que bem demonstrou a falta de cautela da acusada na guarda de animal perigoso (cão), deixando-o solto em via pública e atacando a vítima, que precisou de atendimento médico. Além disso, em outras ocasiões, o referido animal teria ferido outras pessoas e crianças, o que demonstra a conduta reiterada da ré, evidenciando ser impositiva a manutenção do édito condenatório. ... ()
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