Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.7360.8230.0021

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RESCISÃO INDIRETA E ESTABILIDADE GESTANTE.

A prova oral demonstrou a existência de ratos nos depósitos da empresa, locais acessíveis à parte autora para reposição de materiais, configurando ambiente insalubre e degradante, gerador de danos morais. O valor da indenização por danos morais é proporcional ao dano sofrido, considerando a gravidade da conduta da reclamada e as condições socioeconômicas das partes. As condições precárias de higiene, comprovadamente graves, tornaram insustentável a continuidade do contrato de trabalho, justificando a rescisão indireta. A parte autora descobriu a gravidez durante o aviso prévio indenizado, garantindo-lhe o direito à estabilidade gestante, conforme jurisprudência do TST. O pedido de rescisão contratual, ocorrido anteriormente à ciência da gravidez, não impede o reconhecimento da estabilidade. O deferimento da justiça gratuita é devido em razão da declaração de hipossuficiência da parte autora. Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE PELA EMPREGADORA. Constitui ônus do empregador a demonstração de impossibilidade de controle de horário hábil a atrair a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Afastado o enquadramento da reclamante, como promotora de vendas, no CLT, art. 62, I, cabia à reclamada a apresentação dos controles de ponto, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, como fato impeditivo à pretensão ao pagamento de horas extras, o que não ocorreu. Horas extras devidas com base na jornada declinada na inicial e em audiência, conforme os parâmetros ora reconhecidos. Recurso parcialmente provido.... ()

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