Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
1. A respeito do cumprimento da exigência constante do art. 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. No caso, constata-se, da leitura das razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpre esse requisito para a admissibilidade do apelo, porquanto, quanto ao tema impugnado, transcreve na íntegra o respectivo capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque ou grifo que demonstre o prequestionamento da matéria impugnada, o que desatende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Assim, há de ser mantida a d. decisão ora agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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