Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.0994.3787.1551

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATOS DE INDISCIPLINA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

O recurso é cabível, encontrando previsão legal no art. 197 da Lei de Execução Penal, e foi tempestivamente interposto, preenchendo os requisitos para que seja conhecido. O reconhecimento da falta grave, prevista na LEP, art. 50, I, vem com a notícia do cometimento, por parte do condenado, de atitudes e condutas que incitem a subversão à ordem e à indisciplina. A conduta narrada pelo agente penitenciário e confirmada pelo detento constitui-se em ato de indisciplina, (discussões, gritarias e ameaças entre detentos) consequentemente em falta grave.O ato de indisciplina judicialmente reconhecido (falta grave), autoriza a interrupção da data-base. Correta a alteração da data-base para a obtenção de novos benefícios pelo condenado,  data da conduta cometida (24/11/2023). Sem reparos a decisão do juízo na origem. Recurso improvido.... ()

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