Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEMBROLIZUMABE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO EVIDENCIADO.
Nos termos da Tutela Provisória Incidental deferida no RE Acórdão/STF foram estabelecidos critérios a serem observados enquanto não realizado o julgamento definitivo do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal para o fornecimento de medicamentos e tratamentos. Assim, tratando-se de ação recém ajuizada para o fornecimento de medicamento, cuja competência de aquisição do fármaco é da União, e que a formação do litisconsórcio passivo necessário submete-se ao princípio da demanda, cabe ao magistrado singular possibilitar a correção do polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Mantido os efeitos da antecipação de tutela alcançada até o reexame da medida no Juízo Federal. Não obstante o fato de que recentemente, em 13/09/2024 e em 20/09/2024, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1234 e do Tema 06 da Repercussão Geral, tenho são inaplicáveis ao caso em tela, pois houve modulação de efeitos para que incidam somente aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco. ... ()
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