Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 466.3812.9104.5168

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO Lei 10.741/2003, art. 51 (ESTATUTO DO IDOSO). PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTA SERVIÇOS A IDOSOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PLEITO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE. ÁUDIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA IMPUGNADO PELA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACOLHIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO QUE DEVE OBSERVAR A DUPLA FINALIDADE DE EFETIVAMENTE COMPENSAR A VÍTIMA PELOS DANOS SOFRIDOS E SERVIR DE DESESTÍMULO DA PRÁTICA DE NOVOS ATOS ILÍCITOS PELO OFENSOR. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados pelo apelado no benefício previdenciário da apelante, que alegou não ter consentido com a contratação dos serviços.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, em razão da inexistência de relação jurídica com a apelada. Além disso, também possui controvérsia a validade da gravação telefônica juntada como meio de prova da contratação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não comprovou a existência de relação jurídica válida com a apelada, reconhecendo-se o dever de cancelamento dos descontos realizados.4. Os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante foram considerados indevidos.5. A gravação telefônica apresentada pela apelada não demonstrou de forma clara e inequívoca o consentimento da apelante para a contratação.6. A restituição dos valores descontados deve ser feita em dobro, conforme o CDC, art. 42, bem como, em atenção ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS.7. O dano moral foi reconhecido como in re ipsa, sendo fixado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização, em razão dos descontos indevidos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação parcialmente provida para julgar procedentes os pedidos iniciais a fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinar o imediato cancelamento dos descontos e condenar a apelada a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente, além de pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à título de danos morais, à apelante.Tese de julgamento: Nos casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, a ausência de comprovação de contratação válida em razão da falta de transparência na comunicação do fornecedor dos serviços contratados, configura a inexistência da relação jurídica, ensejando a restituição dos valores descontados e a reparação por danos morais, na modalidade in re ipsa.... ()

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