Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Suspensão do cumprimento de sentença de acordo judicial até o julgamento da ação anulatória. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspensão do cumprimento de sentença de acordo judicial, realizado em ações possessórias, até o julgamento da ação anulatória. O agravante alega que a decisão foi extra petita e não enfrentou os fundamentos legais apresentados, argumentando que o cumprimento do acordo resultaria em prejuízos irreversíveis devido à transferência de imóveis sem relação com as ações que originaram o acordo, homologado há 14 anos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser suspenso o cumprimento de sentença de acordo judicial até o julgamento da ação anulatória do acordo.III. Razões de decidir3. A decisão não se revela extra petita, pois apenas ponderou a probabilidade do direito e não impediu a análise na ação anulatória.4. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos, pois não houve comprovação de risco de dano e a probabilidade do direito não foi demonstrada.5. O acordo foi homologado há 14 anos sem qualquer insurgência das partes, o que indica estabilidade na situação.6. A eventual transferência de imóveis poderia gerar impugnação dos proprietários registrais, o que não justifica a suspensão do cumprimento da sentença.7. A nulidade do acordo será verificada na ação anulatória, mas não há elementos que justifiquem a suspensão do cumprimento até o julgamento dessa ação.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de Instrumento não provido.Tese de julgamento: A suspensão do cumprimento de sentença de acordo judicial não é cabível quando não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, especialmente se o acordo foi homologado há longo período sem insurgências das partes e a eventual transferência de bens pode ser contestada pelos proprietários registrais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 178.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do espólio para suspender o cumprimento de um acordo judicial não foi aceito. O relator entendeu que, apesar de o espólio alegar que o cumprimento do acordo poderia causar problemas, não ficou comprovado que isso realmente aconteceria. O acordo foi feito há 14 anos e não houve reclamações até agora. Além disso, o relator destacou que a análise do acordo e possíveis problemas será feita na ação anulatória que está em andamento. Portanto, a decisão que negou a suspensão do cumprimento do acordo foi mantida.... ()
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