Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.5784.0826.2206

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE PROFISSIONAL AO REGIME TRIBUTÁRIO DO ISS FIXO. RECURSO PROVIDO. 1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Ressarcitória, na qual a parte requerente buscava a declaração da inexistência de débito tributário referente ao ISS e o reconhecimento do regime de ISS Fixo para o ano de 2016, sob a alegação de que se enquadra como sociedade uniprofissional sem caráter empresarial.2. A questão em discussão consiste em saber se a Apelante, uma sociedade uniprofissional, tem direito ao regime tributário do ISS Fixo, considerando sua caracterização como sociedade simples e a responsabilidade pessoal dos sócios na prestação de serviços contábeis.3. Reenquadramento da sociedade profissional no regime tributário do ISS Fixo no ano de 2016 - Acolhimento - Exclusão que se deu pela caracterização da sociedade unipessoal como sociedade empresária - Inexistência de caracterização de atividade empresarial - Sociedade que atende todos os requisitos para enquadramento no ISS Fixo - Observância do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e do art. 10 da Lei Complementar Municipal 40/01 - Sociedade que mesmo constituída na forma de responsabilidade limitada que possui direito ao tratamento tributário diferenciado - Responsabilidade pessoal dos sócios quanto a atuação contábil - Distribuição de lucros e remuneração por pró-labore que não são suficientes para caracterizar a sociedade como empresária, principalmente por ser compatível com as sociedades simples tais previsões - Jurisprudência deste e. TJPR.4. Apelação provida para determinar o reenquadramento da sociedade profissional ao regime tributário do ISS Fixo - Inversão do ônus sucumbencial.Tese de julgamento: As sociedades uniprofissionais que prestam serviços de natureza civil e não possuem caráter empresarial têm direito ao regime de tributação do ISS na forma fixa, desde que atendam aos requisitos previstos no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e na Lei Complementar Municipal 40/2001.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.... ()

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