Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.9026.0602.7926

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO E BENFEITORIAS EM IMÓVEL EM COMODATO. RECURSO DO RÉU (APELAÇÃO 1) PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES (APELAÇÃO 2) DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por acessão, na qual o espólio de David Custódio da Cruz e Marcos Custódio da Cruz requeriam indenização pela construção de uma residência no imóvel pertencente ao espólio de Pedro Paskowski, além do direito de retenção até o pagamento. A sentença também julgou parcialmente procedente a reconvenção, condenando os autores ao pagamento de aluguéis mensais desde a data da desocupação até a efetiva entrega do imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a construção de uma residência em imóvel objeto de comodato verbal gera o direito à indenização por acessão, considerando a autorização do proprietário e a boa-fé dos ocupantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A construção da residência foi realizada com autorização do proprietário, caracterizando acessão passível de indenização.4. A prova testemunhal foi suficiente para demonstrar a realização da acessão.5. As benfeitorias realizadas no imóvel, exceto a residência, não geram direito à indenização, pois foram feitas no interesse dos comodatários.6. A correção monetária deve incidir a partir da confecção do laudo pericial e os juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.7. A sucumbência foi corretamente distribuída, considerando que os apelantes sucumbiram em parte significativa do pedido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso do réu (apelação 1) parcialmente provido. Recurso dos autores (apelação 2) desprovido.Tese de julgamento: A construção de acessões em imóvel objeto de comodato verbal, realizada com autorização do proprietário, é passível de indenização, sendo a prova testemunhal suficiente para comprovar a boa-fé do comodatário na edificação, independentemente da existência de documentos que comprovem o investimento realizado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 584; CC, arts. 1.253, 1.255, e 1.222; Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006729-68.2020.8.16.0083, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, 17ª Câmara Cível, j. 27.06.2022.... ()

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