Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. VIGILÂNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ECT. SERVIÇO DE BANCO POSTAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. No caso, verifica-se que a recorrente procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão regional correspondente ao tema em epígrafe (págs. 1.307-1.311), sem destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por este Tribunal. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à Súmula desta Corte, ainda, da divergência jurisprudencial. Ressalte-se ainda que esta Corte já pacificou o entendimento de que a mera transcrição da ementa (págs. 1305-1306) não supre a exigência referida, porque não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional. Ausente o aludido pressuposto formal, resta inviável o processamento do recurso de revista e prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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