Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. ENTREGA DE DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 DO CTB. PERIGO ABSTRATO, E NÃO CONCRETO, VALE DIZER, PERIGO PRESUMIDO PELA LEI, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. CONTUDO, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO, POIS NÃO DEMONSTRADO QUE O RÉU TIVESSE CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE INABILITADO DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. O crime previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato (presume-se o perigo), não exigindo prova da direção perigosa. Contudo, deve haver demonstração inequívoca da autoria no sentido da entrega da condução do veículo a pessoa inabilitada e do dolo, vale dizer, que o agente conheça a condição de inabilitado do condutor. Ou seja, é indispensável que o agente tenha agido com consciência e vontade deliberada de confiar, permitir ou entregar a direção do veículo automotor a pessoa sabidamente não habilitada. ... ()
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