Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Embargos de declaração sobre nulidade de contrato de cessão de direitos e obrigações. Embargos de declaração acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por G. L. J e OUTRA em face de acórdão que não provou recurso de apelação cível, o qual declarou a nulidade de um contrato de cessão de direitos e obrigações em parceria de empreendimento imobiliário, alegando simulação e preço vil. Os embargantes sustentam omissão no acórdão quanto ao reconhecimento de firma apresentado nos autos, requerendo a manifestação sobre a nulidade da cessão e a reforma da decisão para reconhecer a validade do negócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a reforma para reconhecer a validade da cessão de direitos e obrigações firmada entre as partes.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. O acórdão já fundamentou adequadamente os motivos do não provimento do recurso, mesmo que não tenha mencionado um documento específico.5. A pretensão do embargante é de rediscutir o mérito do acórdão, o que não é permitido na via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a rediscussão do mérito em embargos de declaração quando não há vícios de omissão, contradição ou erro material, sendo este recurso destinado apenas ao saneamento de tais vícios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CC/2002, art. 167, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0008511-92.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 20.02.2025; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0034459-77.2024.8.16.0030, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, j. 18.02.2025; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004058-51.2024.8.16.0077, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 18.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou os embargos de declaração apresentados por G. L. J e OUTRA, que pediam para que o acórdão anterior fosse modificado, alegando que não foi mencionado um documento importante sobre a nulidade de um contrato. No entanto, o Tribunal entendeu que o acórdão já tinha explicado bem os motivos para não aceitar o pedido, mesmo não mencionando esse documento específico. Assim, a decisão foi de rejeitar os embargos, pois não havia omissão ou erro que justificasse uma nova análise do caso. Portanto, a decisão anterior permanece a mesma.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote