Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
1. Não há dúvidas que o sistema prisional brasileiro - sobretudo o gaúcho - está passando por inúmeras dificuldades, em especial por conta da falta de vagas e/ou inadequação de casas prisionais para atender ao contingente de apenados. Por conta disso, inclusive, o Supremo Tribunal Federal reputou estarmos diante de um «estado de coisas inconstitucional e, para tanto, estabeleceu critérios para a gestão da massa carcerária em tais condições, por meio da edição da Súmula Vinculante 56/STF, dentre os quais a possibilidade de os juízes da execução avaliarem os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes, bem como, na hipótese de déficit de vagas, a necessidade da adoção de soluções escalonadas para o gerenciamento da massa carcerária. Não obstante, o Tema Repetitivo 993 do STJ indica a impossibilidade de concessão imediata do benefício da prisão domiciliar quando inexistente estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena.2. Na hipótese, volta-se o recurso ministerial contra a decisão que concedeu a prisão domiciliar especial fora das hipóteses legais, sem a imposição do monitoramento eletrônico. E, com razão, a decisão merece reforma, pois, além de ir de encontro à solução apresentada nos precedentes verticais, que recomendam a inclusão no sistema de monitoramento eletrônico diante da falta de vagas em estabelecimento compatível, há informação da disponibilidade do equipamento.AGRAVO PROVIDO. ... ()
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