Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.2224.8874.1939

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEIÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CURATELA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU NÃO CONFIGURADA - TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRES - PONTO CEGO DO ÔNIBUS COLETIVO - CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DEVER DE CUIDADO - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. - O

CPC, art. 178 prevê que o órgão ministerial deverá intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas na CF/88, em lei e, ainda, nos procedimentos quer envolvam (a) interesse público ou social, (b) interesse de pessoal absoluta ou relativamente incapaz e (c) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. - Evidenciando-se que o polo ativo da demanda não é composto por pessoa declarada como incapaz pelo juízo cível competente, que sentenciou pela improcedência da ação de curatela, é indevida a anulação do processo, já que não mais é necessária a atuação do Ministério Público em primeiro grau. - Nas situações que envolvem acidentes de trânsito já esclareceu o e. STJ que se «consigna haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro, de forma que «para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados e mesmo impostos àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO B ... ()

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