Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. CP, art. 147-A Recurso defensivo. O crime de perseguição, popularmente denominado crime de «stalking ou de assédio persistente, criminaliza a perseguição incessante, a conduta reiterada, obstinada e à espreita. Em que pese o rompimento turbulento do relacionamento com intensa insatisfação do réu, não restou confirmado em juízo uma conduta de perseguição reiterada que tenha ameaçado a integridade física ou psicológica da vítima. Nesse cenário, havendo dúvidas se houve perseguição na forma do CP, art. 147-Aou desentendimento provisório após o término de um relacionamento sem repercussão na esfera penal, as ofensas mínimas ao bem jurídico tutelado não devem levar à resolução do conflito no âmbito penal. Aplicada a regra do in dubio pro reo. Absolvição na forma do art. 386, VII do CPP. Recurso provido.
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