Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Decadência do direito de indenização por vício de produto e prazo prescricional aplicável. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a decadência do direito do autor, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de defeitos em sementes fornecidas pela cooperativa, condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o prazo decadencial previsto no art. 445 do Código Civil ao pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em produto, ou se deve ser considerado o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205.III. Razões de decidir3. A sentença reconheceu a decadência do direito do autor com base no CCB, art. 445, mas o entendimento é equivocado, pois a causa de pedir é puramente indenizatória e não redibitória.4. Embora tenha decaído o direito ao exercício da pretensão redibitória, não houve prescrição da pretensão indenizatória decorrente do vício, que é de natureza condenatória.5. O prazo aplicável à pretensão indenizatória é o decenal previsto no CCB, art. 205, que não foi consumado no caso em questão.6. O recurso foi provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução.Tese de julgamento: A decadência do direito de redibição ou abatimento no preço, prevista no CCB, art. 445, não se aplica às ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios do produto, que estão sujeitas ao prazo prescricional decenal do CCB, art. 205._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205 e 445; CPC/2015, art. 487, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26.10.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.09.2019; TJPR, Apelação Cível 0003474-63.2020.8.16.0193, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 02.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0007432-17.2019.8.16.0056, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0077295-29.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 07.07.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote