Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESERÇÃO DE RECURSO DA PARTE REQUERIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46.
Recurso inominado da parte requerida não conhecido por deserção. Recurso inominado da parte requerente conhecido e não provido.I. Caso em Exame1. Trata-se de recurso inominado interposto por GREISSE REGINA FRANCISCO e GUILHERME ARANTES DE OLIVEIRA contra sentença que, nos autos da ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de DIAMPI - TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconheceu o inadimplemento contratual da Requerida, determinando a rescisão do contrato, a restituição da quantia de R$ 4.000,00 e o pagamento da multa contratual prevista no contrato, indeferindo, contudo, o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é devida a indenização por danos morais em razão do inadimplemento contratual da empresa requerida.III. Razões de Decidir3. Quanto ao recurso da Requerida, mantém-se a deserção reconhecida no juízo de origem, diante do indeferimento da justiça gratuita e da inércia quanto ao pagamento das custas no prazo legal (art. 20, §2º, da Lei Estadual 18.413/2014), sendo irrelevante a juntada posterior de documentos fiscais.4. No tocante ao recurso dos Requerentes, a sentença apreciou adequadamente o conjunto probatório, aplicando corretamente os dispositivos legais pertinentes. O inadimplemento contratual foi reconhecido e sanado com restituição do valor pago e multa contratual. Contudo, ausente prova de abalo concreto à dignidade dos consumidores, não se configura o dano moral, nos termos da jurisprudência consolidada.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado não provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95) . Dispositivos relevantes: Lei 9.099/95, arts. 2º, 46; CC, arts. 186, 408, 475 e 927; CDC, arts. 14 e 35; Lei Estadual 18.413/2014, art. 20, §2º.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJPR, AP 0001415-70.2017.8.16.0173.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote