Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.8351.6828.6324

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA ORAL QUE APENAS CONFIRMARIA A PROVA DOCUMENTAL, CONFORME, INCLUSIVE, CONFESSADO PELOS APELANTES. PREPONDERÂNCIA DO PAPEL DO JUIZ, QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER À PARTE DO IMÓVEL QUE PERTENCIA AO VENDEDOR/DOADOR, TENDO EM VISTA QUE A DISCUSSÃO RECAI, JUSTAMENTE, SOBRE ESTA PARCELA DO BEM. MÉRITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. DESCABIMENTO. CONDOMÍNIO DE BEM INDIVISÍVEL (PRO INDIVISO). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 504 (DIREITO DE PREFERÊNCIA) E 1.314, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÕES E DOAÇÕES QUE DEPENDIAM DO CONSENSO DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS FRAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL PERTENCENTE A CADA UM DOS PROPRIETÁRIOS QUE IMPEDIA A LIVRE TRANSFERÊNCIA SEM AFETAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTORES. ESTADO DE INDIVISÃO DA COISA QUE ERA DE CONHECIMENTO DOS REQUERIDOS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO ADOTADA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a nulidade de contratos de compra e venda e doação de imóvel celebrados em favor dos apelados, sob a alegação de ausência de anuência dos coproprietários e violação do direito de preferência, com os apelantes sustentando a validade dos negócios jurídicos e a incorreção do valor da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os negócios jurídicos de compra e venda e doação celebrados são nulos em razão da ausência de consentimento dos coproprietários e da violação do direito de preferência previsto no Código Civil.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa não foi configurado, pois o juiz entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento.4. O valor da causa foi fixado em 60% do valor do imóvel, correspondente à parte do vendedor, considerando que a discussão envolve justamente essa parcela do bem.5. Os negócios jurídicos foram considerados nulos devido à ausência de consentimento dos coproprietários, à violação do direito de preferência previsto no Código Civil e ao fato de que as alienações/doações foram de metragens específicas, sem que houvesse a regular e prévia divisão do bem.6. A boa-fé dos adquirentes não altera a nulidade dos contratos, uma vez que a alienação de bens indivisíveis requer a anuência de todos os condôminos.7. Honorários recursais foram fixados em 1%, conforme a legislação aplicável.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, fixando honorários recursais.Tese de julgamento: O reconhecimento da nulidade de negócios jurídicos relacionados a bens indivisíveis é possível em caso de inobservância da exigência da anuência de todos os condôminos, sendo irrelevante a boa-fé dos adquirentes._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 504 e 1.314, p.u.; CPC/2015, arts. 291, 292, 370 e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.03.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0012527-14.2020.8.16.0017, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 17.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0011847-43.2017.8.16.0014, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 17.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0005037-10.2016.8.16.0104, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 11.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os contratos de compra e venda e doação são nulos porque o vendedor/doador não teve a autorização dos filhos, que também eram proprietários do imóvel. A decisão foi baseada no fato de que, como coproprietários, os filhos tinham o direito de preferência e que as vendas foram feitas sem o consentimento deles. Além disso, o juiz entendeu que a divisão do imóvel foi feita de forma irregular, prejudicando os direitos dos autores. Assim, a sentença que declarou a nulidade dos contratos foi mantida, e os apelantes não conseguiram mudar essa decisão. Também foram fixados honorários para os advogados que atuaram no recurso.... ()

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