Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.1563.2530.0055

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTOR COM PERDA AUDITIVA BILATERAL. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO SE ENQUADRA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 14 DA LEI ESTADUAL 14.260/2003. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE REGRA CONCESSIVA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 111. INTERPRETA-SE LITERALMENTE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE DISPONHA SOBRE OUTORGA DE ISENÇÃO. PRECEDENTES DESTA C. QUARTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A

legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, nos termos do CTN, art. 111, de modo a preservar a legalidade estrita que rege benefícios fiscais, vedando-se ampliação por analogia ou interpretação extensiva. O art. 14 da Lei Estadual 14.260/2003, que regula as hipóteses de isenção de IPVA a pessoas com deficiência, estabelece taxativamente os tipos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo que autorizam o benefício, conforme critérios clínicos e funcionais definidos em lei.2. No caso concreto, o Autor apresenta perda auditiva bilateral, condição que não se enquadra em quaisquer das categorias taxativamente previstas pela legislação estadual para fins de concessão da isenção de IPVA. Assim, ausente amparo legal específico, é inviável o deferimento do pedido, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.3. Precedentes: 0001446-80.2023.8.16.9000; 0000328-03.2022.8.16.0174; 0035059-69.2020.8.16.0182; 0000240-65.2022.8.16.9000; 0002586-50.2018.8.16.0004.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.... ()

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