Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos morais e materiais. Queda do autor nas dependências do estabelecimento da ré. Sentença que decretou a procedência parcial do feito, para condenar a empresa demandada ao pagamento de R$ 376,03 de danos materiais e R$ 10.000.00 de danos extrapatrimoniais. Requerida que pretende a reforma do julgado, para que seja decretada a improcedência dos pleitos formulados na exordial ou, ao menos, a redução da quantia arbitrada a título de danos morais. Insurgência que não comporta acolhimento. Natureza consumerista da relação jurídica havida entre os litigantes. Conjunto probatório que lastreia o direito invocado pelo autor. Responsabilidade civil objetiva da ré por fato do serviço (acidente de consumo). Serviço que não ofereceu a segurança esperada pelo consumidor. Incumbe à requerida, como prestadora de serviços, proporcionar o necessário para que seus frequentadores, dentre eles o autor, desfrutem de ambiente com instalações seguras, sobretudo em dias chuvosos. Não constatada a presença de excludentes do dever de indenizar, previstas no CDC, art. 14, § 3º. Queda sofrida pelo autor que lhe causou lesões no quadril. Falha na prestação do serviço pela ré, o que enseja, por consequência, o dever de indenizar. Condenação da empresa ao pagamento de danos materiais em razão dos valores despendidos pelo consumidor na compra de medicamentos que era mesmo de rigor. Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Quantum indenizatório fixado a título de danos extrapatrimoniais pelo magistrado de primeiro grau (R$ 10.000,00) que não comporta majoração, tampouco minoração, vez que bem abalizado segundo as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da parte autora que comporta provimento no que tange à majoração dos danos materiais, para incluir no valor da condenação a quantia desembolsada pelo requerente na aquisição de andador e colete (R$ 1.050,00). Inobstante tais itens não tenham sido prescritos pelo médico do autor, certo é que foram adquiridos para auxiliar o consumidor em suas tarefas rotineiras, com vistas a conferir-lhe mais segurança, autonomia e conforto. Danos morais que deverão ser corrigidos a partir da data do arbitramento - (Súmula 362 do C. STJ) e, no que tange aos danos materiais, da data do desembolso. Tratando-se de hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês são devidos a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do C. STJ). Fica, no mais, integralmente mantida a r. sentença. Recurso do autor parcialmente provido. Apelo da ré desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote