Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA POR FORNECEDOR EM DESFAVOR DE CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, III DA LEI 9.099/95. RECURSO PREJUDICADO.1.
Trata-se de ação de cobrança, intentada por fornecedor em face de consumidor. A demanda foi proposta no foro da sede da empresa (Comarca de Londrina/PR). A demandada reside na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.2. Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, mesmo havendo no contrato firmado entre as partes cláusula de eleição de foro, prevalece o domicílio do consumidor. A competência em casos tais é de natureza absoluta, de acordo com entendimento do STJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. Agravo não provido. (STJ - AgRg no CC 127.626/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013) (grifei).3. A competência absoluta calcada na legislação especial consumerista afasta a incidência das regras gerais de competência territorial da Lei 9099/95, de modo que não se aplica a invocada regra do art. 4º, II (competência do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita).4. Destarte, deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível de Londrina e, por conseguinte, julgado extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, III.... ()
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