Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE. CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora e a ausência de prova em contrário, reconhece-se o direito à justiça gratuita, deferindo-se o processamento do recurso ordinário. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. 2 O CPC, art. 485, § 4º, e o art. 841, parágrafo 3º, da CLT, vedam a desistência unilateral após a apresentação da contestação, exigindo a concordância da parte contrária. A ausência injustificada da reclamante à audiência, configurada pela ata de audiência, e a presença da reclamada e seu representante, levam à conclusão de que não houve desistência com o consentimento do réu. A legislação citada elide o direito unilateral de desistência, condicionando-o à anuência da reclamada, a qual não ocorreu. 3 O CLT, art. 844, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a condenação ao pagamento de custas em caso de ausência injustificada do reclamante à audiência designada, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legalmente justificado no prazo de 15 dias. A ausência injustificada da reclamante, já apreciada anteriormente, enseja a aplicação do referido artigo, justificando a condenação ao pagamento das custas processuais. A concessão da justiça gratuita não alcança o pagamento de custas em razão da ausência injustificada em audiência. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ... ()
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