Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.0064.9220.3374

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. CF/88, art. 198, § 10. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA CAUSA-MODELO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

O Código do Processo Civil de 2015 inaugurou o microssistema para o julgamento de demandas repetitivas - o IRDR -, direcionado aos Tribunais locais, cujo escopo é garantir a estabilidade das decisões judiciais, culminando no respeito aos princípios da isonomia substancial, segurança jurídica, efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. O Pleno desta Corte Superior, alicerçado, dentre outros fundamentos relevantes, na ausência de previsão procedimental para os recursos interpostos em face de IRDR julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, editou a Instrução Normativa Transitória 41-A/2024, na qual ficou estabelecido o cabimento de Recurso de Revista «do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 1º, caput). Visando a delimitação do cabimento do recurso de natureza extraordinária - notadamente em face da existência sincrônica das técnicas de julgamento pela causa-modelo e causa-piloto - ficou estabelecido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa Transitória a admissibilidade do Recurso de Revista à hipótese elencada no art. 978, parágrafo único, do CPC, qual seja, o julgamento concomitante do incidente e do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária de onde se originou o incidente. In casu, trata-se de IRDR julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela sistemática da causa-modelo, ou seja, desvinculado da causa-piloto a que lhe deu origem. Trata-se, portanto, de julgamento que resultou, tão somente, em fixação de tese abstrata. Contra referida decisão, foi interposto Recurso de Revista, no qual se pretende a revisão da tese fixada no IRDR, especificamente quanto ao alcance da CF/88, art. 198, § 10 para fins de percepção do adicional de insalubridade pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Ocorre que, na esteira do entendimento sedimentado por esta Corte - consubstanciado na edição da mencionada instrução normativa transitória - a ausência de julgamento da causa em concreto afasta o cabimento de recurso para esta Corte Superior. Assim, não se conhece do presente Recurso de Revista, por incabível. Recurso de Revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF