Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, §§3º E 4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Ausentes elementos suficientes que comprovem a materialidade delitiva. No caso concreto, a condenação está amparada no termo de ocorrência e inspeção (produzido pela própria concessionária de energia elétrica) e na prova oral colhida, o que, em crime que deixa vestígio e diante das circunstâncias concretas, não é suficiente para delimitar a tipicidade material do fato. Ausente laudo pericial. Absolvição decretada, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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