Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Alteração do polo passivo em ação de indenização após citação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o aditamento do polo passivo em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual as Agravantes alegaram falha na troca da bateria de seu veículo, resultando em incêndio. As Agravantes pediram a inclusão de outra empresa no polo passivo, após constatarem que uma das rés previamente indicada havia mudado de endereço e CNPJ, mas o pedido foi negado pelo magistrado singular, que fundamentou a decisão na ausência de consentimento da outra ré já citada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a alteração do polo passivo da demanda após a citação das rés, sem o consentimento da parte contrária.III. Razões de decidir3. A correção do polo passivo pode ser realizada antes da estabilização da demanda.4. As Agravantes pretendem a substituição do polo passivo de uma empresa que ainda não foi citada, pelo que a demanda ainda não está estabilizada, sendo possível acolher a emenda para corrigir a pertinência subjetiva da lide, independentemente da concordância ou não da corré.5. A jurisprudência do STJ permite a correção do polo passivo da lide antes da citação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão singular.Tese de julgamento: É cabível a modificação do polo passivo da demanda quando nem todos os réus foram citados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 329, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, 3.a Turma, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 15.09.2017Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido das Agravantes foi concedido. Elas queriam mudar uma das empresas que está sendo processada, e isso foi aceito porque a mudança foi pedida antes da citação da empresa que se pretende a modificação. Segundo a lei, só é possível fazer essa alteração antes da citação, e como essa empresa não estava no processo, não era necessário o consentimento dela para a mudança. Portanto, o pedido das Agravantes foi provido e a decisão que negou a alteração do polo passivo foi modificada.... ()
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