Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCLUSÃO EM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO REVISTA.
O recurso é cabível, encontrando previsão legal no art. 197 da Lei de Execução Penal, e foi tempestivamente interposto, preenchendo os requisitos para que seja conhecido. O benefício, nos termos em que concedido ao reeducando, não encontra amparo legal. Não se pode admitir que a simples ausência de vagas em estabelecimento prisional, sem uma análise um pouco mais aprofundada da vida carcerária do reeducando, leve à concessão de sistemas alternativos de cumprimento de pena mais brandos de forma automática. A regra estabelecida pelo Legislador, no LEP, art. 117, diz que faz jus ao benefício da prisão domiciliar somente o apenado que se encontre cumprindo pena em regime aberto, não flexibilizando a legislação a concessão do benefício para regimes mais gravosos. Ausente informação sobre o esgotamento das diligências para localização de vaga, mesmo que distante do domicílio, para cumprimento da pena, o que poderia justificar, excepcionalmente, a concessão do benefício. Muito embora o fundamento primeiro da execução criminal venha ser a ressocialização, não se pode olvidar que a mesma deve estar em consonância com o princípio da prevenção. Não há informações em seu processo de que tenha buscado exercer atividades laborativas no interior do estabelecimento prisional e tampouco se dedicado aos estudos, não há período de pena remido. Indicativos de que pouco fez para se ressocializar. Este indicativo somado à violência do fato praticado e o elevado saldo de pena são circunstâncias que vem de encontro à garantia de que um sistema menos gravoso possa ser suficiente como prevenção. Necessário que sua conduta seja avaliada, ora no regime semiaberto, a fim de que se possa concluir estar ele pronto para uma vigilância mais branda (regime aberto e prisão domiciliar).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote