Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.1311.2499.3612

1 - TJRJ Ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e indenizatório. Autor portador de «mielopatia degenerativa cervical, apresentando «compressão progressiva, (...) perda neurológica, marcha espástica e hiporreflexia dos membros inferiores, sendo a cirurgia a única forma de estacionar o processo da Miclopatia". Negativa de fornecimento do material indicado pelo médico assistente do autor, para realização de procedimento cirúrgico. Tutela de urgência determinando que a ré autorize a cirurgia, e de todo o material cirúrgico. Sentença de procedência, tornando definitiva a tutela antecipada e condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por dano moral. Apelo da ré, requerendo a improcedência dos pedidos autorais, e subsidiariamente, a redução da indenização a título de dano moral. Inconformismo do autor, requerendo a majoração da indenização por dano moral. Indeferido o pedido de substituição processual da Unimed-RIO pela Unimed-FERJ, por falta de amparo legal. Aplicação do CDC. O médico responsável pelo tratamento do consumidor tem a palavra final quanto aos procedimentos e materiais a serem utilizados, repelindo-se a interferência injustificada da empresa operadora do plano de saúde. Aplicação da Súmula 211/TJRJ. Autor que foi obrigado a se valer do Judiciário, para ter o material pertinente ao procedimento cirúrgico aprovado. Abalo psíquico, transtorno, apreensão, espera angustiante, tudo isso caracterizando o dano moral perquirido. Valor indenizatório que deve ser mantido. Observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da indenização, a título de dano moral. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Pedido de condenação da ré, pelo autor (apelante 2) «ao pagamento da multa diária pelo atraso na autorização, da cirurgia, que é consectário lógico da sentença de procedência do pedido autoral, ao tornar definitiva a tutela antecipada anteriormente deferida. O quantum da multa diária é questão a ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. Exasperação da verba honorária. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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